Obstáculos ao comércio
As barreiras ao comércio podem assumir muitas formas. Podem referir-se a:
- tarifas
- procedimentos aduaneiros
- encargos administrativos
- licenças de importação
- normas e avaliação da conformidade
- requisitos de rotulagem ou embalagem
- medidas injustificadas de defesa comercial
- proteção inadequada dos direitos de propriedade intelectual
- tratamento discriminatório em comparação com o tratamento nacional.
Existem mais de 400 barreiras ativas ao comércio relativas a cerca de 65 países registados na base de dados. Nos últimos anos, a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas da UE, conseguiu eliminar parcial ou totalmente cerca de 40 obstáculos por ano. Para mais informações sobre o trabalho relativo aos obstáculos e à aplicação e execução dos acordos comerciais da UE, consultar o relatório anual nesta ligação.
Deparou-se com algum problema num mercado de um país terceiro? Acha que pode ser uma barreira ao comércio?
1. Verifique as nossas barreiras comerciais registadas em países terceiros. Se o problema já está registado, já estamos a trabalhar para o resolver. No entanto, pode sempre fornecer informações sobre questões existentes através do formulário de contacto.
Se o seu problema ainda não está registado na nossa base de dados:
2. Pode apresentar uma reclamação diretamente ao ponto único de contacto utilizando o formulário de reclamação. Não hesite em contactar-nos diretamente através do endereço trade-single-entry-point@ec.europa.eu se tiver alguma dúvida ou precisar de assistência para apresentar uma reclamação.
3. Avaliaremos a sua reclamação em conjunto com os nossos peritos. Uma vez concluído este processo, informá-lo-emos do resultado da avaliação. Se concluirmos que o seu problema constitui uma barreira ao comércio, iremos registá-lo na página de barreira do Access2Markets e trabalhar para resolvê-lo.
A UE dispõe de dois instrumentos principais para eliminar os obstáculos ao comércio:
- ação diplomática
- resolução de litígios.
Para melhor abordar e eliminar todos os obstáculos, a Comissão trabalha em conjunto com os Estados-Membros e as associações empresariais, incluindo em países terceiros em todo o mundo, numa estrutura que designamos por Parceria de Acesso aos Mercados.
Os Estados-Membros, as câmaras de comércio e indústria, bem como a sua associação empresarial nacional ou europeia, também estão disponíveis para o ajudar. Consulte os nossos links úteis para obter mais informações.