Acumulação

A acumulação é o termo utilizado para descrever um sistema que permite que as matérias originárias do país A sejam posteriormente transformadas ou adicionadas aos produtos originários do país B, tal como se tivessem sido originárias do país B. O produto resultante pode adquirir a origem do país B, desde que sejam cumpridas as condições aplicáveis. A acumulação só pode ser aplicada entre países que operem com regras de origem idênticas.

Há três tipos de acumulação: bilaterais, diagonais e cheios.

A) Acumulação bilateral

A acumulação bilateral envolve duas partes: a UE e um país parceiro. Permite a utilização de matérias originárias da UE como matérias originárias de um país parceiro e vice-versa. Este tipo de acumulação aplica-se a todos os regimes comerciais preferenciais da UE.

B) Acumulação diagonal

A acumulação diagonal é semelhante à acumulação bilateral, mas é utilizada em relação a mais de dois países. Permite utilizar matérias originárias de um outro país definido como matérias originárias. Só pode ser utilizado quando existam disposições específicas para esse tipo de acumulação.

A acumulação diagonal só pode ser aplicada a matérias originárias de um outro país definido, que são posteriormente transformadas numa das partes.

As formas específicas de acumulação diagonal são as chamadas acumulações «regionais» e «alargadas», que são específicas do Sistema de Preferências Generalizadas (Regional + Alargado) e da associação dos países e territórios ultramarinos da UE (Alargado).

C) Acumulação total

Ao contrário da acumulação bilateral e diagonal, que se aplica apenas às matérias originárias, a acumulação total tem igualmente em conta as operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas em matérias não originárias. Por outras palavras, quando se aplica a acumulação total, todas as operações realizadas nos países parceiros abrangidos pelo regime comercial preferencial são consideradas em conjunto para determinar a origem do produto final, mesmo que as matérias utilizadas não sejam, elas próprias, originárias.

Se o tratamento efetuado numa parte for apenas abrangido pela lista de operações insuficientes, a acumulação total não pode ser aplicada.

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